CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR O USO DAS ÁREAS COMUNS PELO CONDÔMINO INADIMPLENTE E SEUS FAMILIARES

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A Quarta Turma do STJ, em 28 de maio de 2019, decidiu, por unanimidade, que é ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização das áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.

 
O julgado foi publicado no Informativo de Jurisprudência n.º 651 do STJ, publicado em 02 de agosto de 2019, periódico que destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos  julgadores do referido Tribunal.

Processo: REsp 1.699.022-SP
 
Fonte: STJ